Resumo Rápido

DeCripto (Declaração de Operações com Criptoativos) é uma obrigação acessória mensal da Receita Federal, em vigor a partir de 1º de julho de 2026, que obriga pessoa física a declarar todas as operações cripto realizadas em plataformas estrangeiras quando o total movimentado num mês ultrapassar R$ 35.000.

A DeCripto (Declaração de Operações com Criptoativos) é a nova obrigação acessória da Receita Federal que entra em vigor em 1º de julho de 2026. Substitui parte das regras antigas da IN 1888 e segue o padrão internacional CARF da OCDE. Atinge principalmente investidor que usa plataforma estrangeira (Binance, Bybit, Kraken, MEXC, Coinbase).

Esse guia explica em linguagem clara o que é DeCripto, quem é obrigado a entregar, qual o limite de R$ 35 mil por mês, prazo de entrega e penalidade por não declarar. Por Mr Faria, no mercado cripto desde 2014 e acompanhando regulação fiscal cripto desde a IN 1888 original.

O que é DeCripto

DeCripto (sigla DEC) é a Declaração de Operações com Criptoativos — uma obrigação acessória mensal da Receita Federal que entra em vigor em 1º de julho de 2026. Substitui parte da IN RFB 1.888/2019 e alinha o Brasil ao padrão internacional CARF (Crypto-Asset Reporting Framework) da OCDE.

Na prática: quem opera cripto em plataforma estrangeira (não-autorizada pelo BCB) precisa declarar mensalmente todas as transações sempre que o total movimentado no mês ultrapassar R$ 35.000. Antes, esse reporte era da própria corretora brasileira (via IN 1888). Agora, é responsabilidade do investidor pessoa física que usa exchange fora do Brasil.

O nome técnico oficial pode variar (o BCB e a Receita estão usando "Declaração de Operações com Criptoativos em Prestadores Estrangeiros"), mas no mercado já está sendo chamado de DeCripto ou DEC.

Quem é Obrigado a Entregar a DeCripto

Pessoa física residente no Brasil que opera cripto em plataforma estrangeira (não-autorizada pelo Banco Central) e movimenta mais de R$ 35.000 em um único mês. O limite é por mês — não anual.

O que conta como "plataforma estrangeira":

O que NÃO conta (você não precisa declarar via DeCripto):

Limite de R$ 35.000 — Como Funciona na Prática

O limite é somatório de todas as operações no mês na mesma plataforma estrangeira — compra + venda + transferências + swaps. Não é por ativo, é total. Atravessou R$ 35.000 num único mês, a DeCripto do mês inteiro vira obrigatória.

Exemplos práticos:

CenárioMovimentação na BinancePrecisa de DeCripto?
Compra R$ 20 mil em BTC, seguraR$ 20.000Não (abaixo do limite)
Compra R$ 20 mil + vende R$ 18 milR$ 38.000 (soma)Sim (passou de R$ 35K)
Swap interno BTC→USDT de R$ 50 milR$ 50.000Sim (passou de R$ 35K)
Transferência de R$ 100 mil pra própria walletR$ 100.000Sim (passou de R$ 35K)
Compra R$ 5K na Binance + R$ 30K na BybitR$ 5K + R$ 30K (separado)Não (cada plataforma < R$ 35K)

Nota importante: o limite é por plataforma, não consolidado entre várias. Se você movimentou R$ 30.000 na Binance e R$ 30.000 na Bybit no mesmo mês (total R$ 60.000), em princípio você não passa de R$ 35K em nenhuma das duas. Mas a Receita pode interpretar diferente em casos de planejamento óbvio — converse com contador.

Operar cripto sem entender a parte fiscal é como dirigir sem cinto.

No curso Trader Competente, módulo de fiscal cripto Brasil, eu mostro o passo a passo completo: o que declarar, quando pagar DARF, como calcular ganho de capital e como organizar planilha pra DeCripto não virar pesadelo.

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O Que Precisa Declarar na DeCripto

A declaração é detalhada por operação, parecida com a antiga IN 1888. Os campos incluem:

  1. CPF do declarante (você)
  2. Plataforma estrangeira (nome + identificador)
  3. Tipo de operação (compra, venda, swap, transferência, recebimento)
  4. Ativo (BTC, ETH, USDT, etc) e quantidade
  5. Data e horário da operação
  6. Valor em R$ no momento da operação (cotação do dia)
  7. Taxa cobrada (se houver)
  8. Contraparte (se identificável — em P2P)

Não é a mesma coisa que ganho de capital. A DeCripto reporta as operações; o cálculo de ganho e pagamento de DARF continua sendo responsabilidade do investidor, separadamente.

Prazo, Penalidade e Como Entregar

Prazo: a DeCripto é entregue mensalmente, até o último dia útil do mês seguinte à movimentação. Operações de julho/2026 → entrega até 31 de agosto/2026.

Penalidade por não entregar:

Como entregar: via portal e-CAC, no novo módulo "Declaração de Operações com Criptoativos". A Receita está preparando um app/CSV pra exportar diretamente das principais exchanges — mas no início, esperam-se ajustes manuais.

💡 Onde eu opero desde 2014: Bybit (avançado/futuros) e BingX (iniciante/copy trade). Pelos meus links você ainda recebe cashback no TaxaBack.

O Que Não Muda em 2026

A DeCripto não substitui outras obrigações fiscais cripto que já existiam:

A DeCripto é uma camada adicional pra capturar quem opera em exchange estrangeira — que antes ficava num limbo entre IN 1888 (que só obriga corretora BR) e Bens e Direitos anual (que não captura operações intra-anuais).