Sim, se o custo de aquisição (preço pago) for igual ou superior a R$ 5.000 por tipo de ativo em 31 de dezembro de 2025. A obrigação de declarar não depende de venda — depende de você ter o ativo. Quem comprou R$ 8.000 em bitcoin e segura precisa declarar; quem comprou R$ 4.000 não precisa.
Sim, você precisa declarar bitcoin no Imposto de Renda 2026 mesmo sem ter vendido ou tido lucro. A obrigação não depende de venda — depende do custo de aquisição. Se você comprou bitcoin (ou qualquer cripto) por R$ 5.000 ou mais por tipo de ativo, é obrigatório declarar na ficha "Bens e Direitos" da DIRPF 2026.
Esse guia explica em linguagem simples por que a regra existe, onde declarar, qual código usar por tipo de cripto, qual valor informar (custo, não mercado) e as penalidades por não declarar. Prazo final IR 2026: 30 de maio de 2026. Por Mr Faria, no mercado cripto desde 2014.
A Regra — Em Uma Linha
Por tipo de ativo significa: R$ 5.000 em BTC + R$ 5.000 em ETH + R$ 5.000 em USDT — cada um declarado separadamente. R$ 4.000 em BTC + R$ 4.000 em ETH (somam R$ 8.000 mas R$ 4K cada) → não precisa declarar nenhum.
A declaração é da posição em 31/12/2025. Quem comprou e vendeu tudo durante 2025 (sem saldo no fim do ano) tem outras obrigações (declarar ganho de capital nas vendas, DARF mensal se aplicável), mas não declara na ficha Bens e Direitos do IR anual.
Por Que a Regra Existe
A Receita Federal não tributa o "ter" cripto — tributa o "ganhar" cripto (lucro na venda). Mas precisa do histórico de custos pra calcular o lucro quando você vender. Sem declarar o custo, a Receita não sabe quanto você pagou — e na hora de fiscalizar, presume custo zero (tributa o valor inteiro da venda).
Outra função: evitar lavagem de dinheiro. Cripto não declarada pode ser tratada como ativo desconhecido em fiscalização, com consequências sérias (multa de 150% + processo criminal de evasão de divisas).
Onde Declarar — Passo a Passo
1. Abra a DIRPF 2026 (programa ou e-CAC)
A declaração pode ser feita no programa IRPF 2026 da Receita (download em gov.br/receitafederal) ou direto pelo portal e-CAC online.
2. Vá em "Bens e Direitos"
Na esquerda do programa, ficha "Bens e Direitos". Clique em Novo.
3. Selecione Grupo 08 (Criptoativos)
No campo "Grupo", selecione 08 — Criptoativos. Depois selecione o código específico:
| Código | Tipo de Cripto | Exemplos |
|---|---|---|
| 01 | Bitcoin | BTC |
| 02 | Outras criptomoedas | ETH, BNB, SOL, ADA, XRP, DOGE etc |
| 03 | NFT (Tokens Não Fungíveis) | CryptoPunks, BAYC, etc |
| 10 | Stablecoins | USDT, USDC, BRZ, DAI |
| 99 | Outros criptoativos | tokens de utilidade, fan tokens, etc |
4. Preencha os Campos
- Localização (País): Brasil (se em corretora BR autorizada) ou país da exchange (Binance = Ilhas Cayman, Bybit = Dubai, etc)
- Discriminação: "Bitcoin (BTC) mantido em corretora [Nome]" — descreva o ativo, quantidade e onde está custodiado
- Valor em 31/12/2024: o custo de aquisição que tinha no IR do ano anterior (se já declarou)
- Valor em 31/12/2025: o custo de aquisição total que você tem na posição em 31/12/2025
Declarar é fácil. Cair em fiscalização é caro.
O módulo fiscal completo do curso Trader Competente tem o passo a passo de declaração, planilha de controle, integração com Bybit/BingX e as armadilhas mais comuns que custam multa.
Exemplos Práticos
🟢 Caso 1: Comprou só BTC, R$ 8.000 total
Comprou 0,15 BTC ao longo de 2024-2025, custo total R$ 8.000. Em 31/12/2025 ainda tem 0,15 BTC (não vendeu nada). Precisa declarar? Sim — passou de R$ 5.000 em Bitcoin. Grupo 08, código 01, valor R$ 8.000.
🟢 Caso 2: Comprou R$ 3.000 em BTC + R$ 4.000 em USDT
BTC = R$ 3.000 (abaixo de R$ 5K) → não declara. USDT = R$ 4.000 (abaixo de R$ 5K) → não declara. Total na carteira R$ 7.000, mas não precisa declarar nada porque cada tipo de ativo individualmente está abaixo do limite.
🔴 Caso 3: Comprou R$ 20.000 em BTC, vendeu tudo em junho
Posição em 31/12/2025 = zero. Não declara na ficha Bens e Direitos (não tem o ativo no fim do ano). Mas tem que declarar o ganho de capital nas vendas em formulário específico — e ter pago DARF mensal se passou de R$ 35.000 em vendas mensais.
🔴 Caso 4: Comprou R$ 50.000 em ETH na Binance
Custo de aquisição R$ 50.000, posição mantida no fim do ano. Precisa declarar. Grupo 08, código 02 (outras cripto), localização "Ilhas Cayman" (Binance), valor R$ 50.000. Se você passa de movimentação R$ 35K/mês na Binance a partir de julho/2026, também terá que entregar DeCripto mensal.
Prazo IR 2026 e o Que Acontece se Atrasar
O prazo final do IR 2026 (sobre o ano-calendário 2025) é dia 30 de maio de 2026. Quem entregar atrasado paga multa mínima de R$ 165,74 (que pode subir conforme valor devido) + juros sobre eventual imposto a pagar.
Pior do que atrasar é não declarar a cripto. Em fiscalização, a Receita pode aplicar multa de 75% sobre o valor não informado, podendo subir pra 150% se identificar dolo, mais juros acumulados. Em valores grandes, vira processo criminal.
💡 Onde eu opero desde 2014: Bybit (avançado/futuros) e BingX (iniciante/copy trade). Pelos meus links você ainda recebe cashback no TaxaBack.
Cripto na Corretora vs Self-Custody — A Mesma Regra
- Cripto em corretora brasileira (PSAV): a corretora reporta sua posição à Receita via IN 1888
- Você ainda precisa declarar na ficha Bens e Direitos
- Mais fácil cruzar dados em fiscalização (a favor do investidor que declarou certo)
- Localização: Brasil
- Cripto em corretora estrangeira ou self-custody: Receita não recebe reporte automático
- Mesma obrigação de declarar (Bens e Direitos)
- A partir de 01/07/2026, DeCripto mensal se movimentar mais de R$ 35K/mês em exchange estrangeira
- Localização: país da exchange (Binance=Cayman, Bybit=Dubai, Kraken=EUA)
- Self-custody: localização "Brasil" se você reside no Brasil