Resumo Rápido

Sim, se o custo de aquisição (preço pago) for igual ou superior a R$ 5.000 por tipo de ativo em 31 de dezembro de 2025. A obrigação de declarar não depende de venda — depende de você ter o ativo. Quem comprou R$ 8.000 em bitcoin e segura precisa declarar; quem comprou R$ 4.000 não precisa.

Sim, você precisa declarar bitcoin no Imposto de Renda 2026 mesmo sem ter vendido ou tido lucro. A obrigação não depende de venda — depende do custo de aquisição. Se você comprou bitcoin (ou qualquer cripto) por R$ 5.000 ou mais por tipo de ativo, é obrigatório declarar na ficha "Bens e Direitos" da DIRPF 2026.

Esse guia explica em linguagem simples por que a regra existe, onde declarar, qual código usar por tipo de cripto, qual valor informar (custo, não mercado) e as penalidades por não declarar. Prazo final IR 2026: 30 de maio de 2026. Por Mr Faria, no mercado cripto desde 2014.

A Regra — Em Uma Linha

🎯 Regra geral
Você precisa declarar cripto no IR se o custo de aquisição (preço que você pagou) for igual ou superior a R$ 5.000 por tipo de ativo em 31 de dezembro de 2025. Não importa se vendeu ou não, se teve lucro ou não — o que conta é o quanto você gastou pra comprar.

Por tipo de ativo significa: R$ 5.000 em BTC + R$ 5.000 em ETH + R$ 5.000 em USDT — cada um declarado separadamente. R$ 4.000 em BTC + R$ 4.000 em ETH (somam R$ 8.000 mas R$ 4K cada) → não precisa declarar nenhum.

A declaração é da posição em 31/12/2025. Quem comprou e vendeu tudo durante 2025 (sem saldo no fim do ano) tem outras obrigações (declarar ganho de capital nas vendas, DARF mensal se aplicável), mas não declara na ficha Bens e Direitos do IR anual.

Por Que a Regra Existe

A Receita Federal não tributa o "ter" cripto — tributa o "ganhar" cripto (lucro na venda). Mas precisa do histórico de custos pra calcular o lucro quando você vender. Sem declarar o custo, a Receita não sabe quanto você pagou — e na hora de fiscalizar, presume custo zero (tributa o valor inteiro da venda).

Outra função: evitar lavagem de dinheiro. Cripto não declarada pode ser tratada como ativo desconhecido em fiscalização, com consequências sérias (multa de 150% + processo criminal de evasão de divisas).

⚠️ Penalidade por não declarar
Multa mínima de R$ 100 a R$ 500 por entrega em atraso. Se a Receita identificar omissão em fiscalização: multa de 75% sobre o valor não declarado, podendo subir para 150% se houver dolo. Em casos extremos: caracterização de evasão de divisas (crime, Lei 7.492/86).

Onde Declarar — Passo a Passo

1. Abra a DIRPF 2026 (programa ou e-CAC)

A declaração pode ser feita no programa IRPF 2026 da Receita (download em gov.br/receitafederal) ou direto pelo portal e-CAC online.

2. Vá em "Bens e Direitos"

Na esquerda do programa, ficha "Bens e Direitos". Clique em Novo.

3. Selecione Grupo 08 (Criptoativos)

No campo "Grupo", selecione 08 — Criptoativos. Depois selecione o código específico:

CódigoTipo de CriptoExemplos
01BitcoinBTC
02Outras criptomoedasETH, BNB, SOL, ADA, XRP, DOGE etc
03NFT (Tokens Não Fungíveis)CryptoPunks, BAYC, etc
10StablecoinsUSDT, USDC, BRZ, DAI
99Outros criptoativostokens de utilidade, fan tokens, etc

4. Preencha os Campos

❌ O erro mais comum
Informe o CUSTO DE AQUISIÇÃO (o que você pagou), NÃO o valor de mercado. Se você comprou 0,1 BTC por R$ 30.000 e hoje vale R$ 50.000, declare R$ 30.000. O valor de mercado só entra quando você vende — aí virou ganho de capital, e DARF mensal se aplicável.

Declarar é fácil. Cair em fiscalização é caro.

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Exemplos Práticos

🟢 Caso 1: Comprou só BTC, R$ 8.000 total

Comprou 0,15 BTC ao longo de 2024-2025, custo total R$ 8.000. Em 31/12/2025 ainda tem 0,15 BTC (não vendeu nada). Precisa declarar? Sim — passou de R$ 5.000 em Bitcoin. Grupo 08, código 01, valor R$ 8.000.

🟢 Caso 2: Comprou R$ 3.000 em BTC + R$ 4.000 em USDT

BTC = R$ 3.000 (abaixo de R$ 5K) → não declara. USDT = R$ 4.000 (abaixo de R$ 5K) → não declara. Total na carteira R$ 7.000, mas não precisa declarar nada porque cada tipo de ativo individualmente está abaixo do limite.

🔴 Caso 3: Comprou R$ 20.000 em BTC, vendeu tudo em junho

Posição em 31/12/2025 = zero. Não declara na ficha Bens e Direitos (não tem o ativo no fim do ano). Mas tem que declarar o ganho de capital nas vendas em formulário específico — e ter pago DARF mensal se passou de R$ 35.000 em vendas mensais.

🔴 Caso 4: Comprou R$ 50.000 em ETH na Binance

Custo de aquisição R$ 50.000, posição mantida no fim do ano. Precisa declarar. Grupo 08, código 02 (outras cripto), localização "Ilhas Cayman" (Binance), valor R$ 50.000. Se você passa de movimentação R$ 35K/mês na Binance a partir de julho/2026, também terá que entregar DeCripto mensal.

Prazo IR 2026 e o Que Acontece se Atrasar

30/05
Prazo final IR 2026
R$ 165,74
Multa mínima por entrega em atraso
1% a.m
Multa adicional sobre imposto devido
75-150%
Multa em fiscalização por omissão

O prazo final do IR 2026 (sobre o ano-calendário 2025) é dia 30 de maio de 2026. Quem entregar atrasado paga multa mínima de R$ 165,74 (que pode subir conforme valor devido) + juros sobre eventual imposto a pagar.

Pior do que atrasar é não declarar a cripto. Em fiscalização, a Receita pode aplicar multa de 75% sobre o valor não informado, podendo subir pra 150% se identificar dolo, mais juros acumulados. Em valores grandes, vira processo criminal.

💡 Onde eu opero desde 2014: Bybit (avançado/futuros) e BingX (iniciante/copy trade). Pelos meus links você ainda recebe cashback no TaxaBack.

Cripto na Corretora vs Self-Custody — A Mesma Regra

✅ A favor
  • Cripto em corretora brasileira (PSAV): a corretora reporta sua posição à Receita via IN 1888
  • Você ainda precisa declarar na ficha Bens e Direitos
  • Mais fácil cruzar dados em fiscalização (a favor do investidor que declarou certo)
  • Localização: Brasil
❌ Contra
  • Cripto em corretora estrangeira ou self-custody: Receita não recebe reporte automático
  • Mesma obrigação de declarar (Bens e Direitos)
  • A partir de 01/07/2026, DeCripto mensal se movimentar mais de R$ 35K/mês em exchange estrangeira
  • Localização: país da exchange (Binance=Cayman, Bybit=Dubai, Kraken=EUA)
  • Self-custody: localização "Brasil" se você reside no Brasil
✅ Self-custody é legal e declarável
Bitcoin em hardware wallet (Ledger, Trezor) é completamente legal e obrigatório declarar igual cripto em corretora. A localização é "Brasil" (você reside aqui). A discriminação descreve o ativo + onde está custodiado ("Bitcoin em hardware wallet própria"). Não é "esconder" cripto — é exercer auto-custódia legítima.