A Receita Federal brasileira trata criptomoedas como bens — não como moeda estrangeira, não como ação, mas como um bem equiparável a imóvel ou carro. Isso tem consequências práticas: há obrigação de declarar, há ganho de capital tributável e há multa para quem ignora. Este guia explica as regras de 2026 de forma direta.

Aviso importante

Este artigo tem caráter educacional e não substitui a orientação de um contador ou advogado tributário. Regras fiscais mudam e casos específicos podem ter tratamento diferente. Para declarações complexas, consulte um profissional habilitado.

Como a Receita Federal trata criptomoedas

A Instrução Normativa RFB nº 1.888/2019 formalizou a obrigação de informar operações com criptoativos. Em 2023, a Receita atualizou as regras com a IN 2.180/2024 para incluir staking, DeFi e NFTs no radar de fiscalização.

Regra básica: criptomoeda é bem sujeito ao ganho de capital. Quando você vende, troca ou usa cripto para comprar outra cripto com lucro, pode haver imposto. Quando você apenas compra e mantém, não há imposto — apenas obrigação de declarar se o patrimônio ultrapassar R$5.000.

Quando você precisa declarar cripto no IR

Há dois tipos de obrigação fiscal separados que muita gente confunde:

1. Declaração na DIRPF (Imposto de Renda Anual)

Obrigatória para quem possui criptoativos com valor superior a R$5.000 em 31/12 do ano de referência. Declare como "Bens e Direitos" usando o código correto (conforme a moeda). Informe o custo de aquisição — não o valor de mercado.

2. GCAP + DARF Mensal (ganho de capital)

Obrigatório quando você vende cripto com lucro e o total vendido no mês supera R$35.000. O pagamento do DARF deve ser feito até o último dia útil do mês seguinte.

Os dois são independentes

Você pode estar obrigado a um sem o outro. Quem tem R$50.000 em BTC mas não vendeu nada no ano, declara na DIRPF mas não paga DARF. Quem vendeu R$100.000 em BTC com lucro, paga DARF mensalmente e declara na DIRPF.

A isenção de R$35.000: como funciona na prática

Esta é a regra mais importante e também a mais mal compreendida. A isenção de R$35.000 é sobre o valor total vendido no mês, não sobre o lucro.

Exemplos práticos:

Atenção: o limite é por mês, não por operação

Se você fez 10 vendas pequenas que juntas somam mais de R$35.000 em um único mês, perde a isenção em todo o lucro do mês. Não dá para dividir em dias diferentes para "fugir" do limite — a Receita consolida todas as vendas do mês-calendário.

Alíquotas do IR sobre ganho de capital em cripto

As alíquotas seguem a mesma tabela do ganho de capital de outros bens:

Lucro
Alíquota
Exemplo de lucro
IR a pagar
Até R$5 milhões
15%
R$10.000
R$1.500
R$5M a R$10M
17,5%
R$7.000.000
R$1.225.000
R$10M a R$30M
20%
R$15.000.000
R$3.000.000
Acima de R$30M
22,5%
R$50.000.000
R$11.250.000

Para a esmagadora maioria dos investidores pessoa física no Brasil, a alíquota aplicável é de 15% sobre o lucro.

Como calcular o ganho de capital

Ganho de capital = Valor de venda − Custo de aquisição

O custo de aquisição é o quanto você pagou para comprar aquela cripto, incluindo as taxas da corretora. Para quem fez várias compras ao longo do tempo, o método correto é o custo médio ponderado.

Exemplo simples:

Situações que geram ganho de capital tributável

Muita gente desconhece que não é apenas a venda por real (BRL) que gera ganho de capital:

Prejuízo pode ser compensado

Se você vendeu cripto com prejuízo, esse valor pode ser abatido dos lucros futuros dentro do mesmo mês ou carregado para meses seguintes. Isso reduz a base de cálculo e o imposto. Mantenha o controle de prejuízos — eles têm valor fiscal real.

DARF: como e quando pagar

O Documento de Arrecadação de Receitas Federais (DARF) para ganho de capital em cripto usa o código 4600 (pessoa física). O pagamento deve ser feito até o último dia útil do mês seguinte ao da venda.

Atraso gera:

Você pode emitir o DARF pelo GCAP (programa da Receita Federal) ou pelo portal gov.br. Para valores abaixo de R$10, o DARF não é emitido — mas o valor se acumula para o mês seguinte.

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Obrigação de informar à Receita (IN 1.888/2019)

Independente de ter imposto a pagar, você pode ter obrigação de informar operações à Receita via e-CAC mensalmente. As regras são:

Quem é obrigadoQuando informarPrazo
Exchanges brasileirasAutomaticamente — elas reportam por vocêMensal
Pessoa física (exchange estrangeira)Operações mensais acima de R$30.000Até fim do mês seguinte
Pessoa jurídica (exchange estrangeira)Qualquer operaçãoAté fim do mês seguinte

Exchanges brasileiras como Mercado Bitcoin, Foxbit e Bitpreço já reportam automaticamente. Bybit, Binance e BingX são estrangeiras — a responsabilidade de informar é do contribuinte.

A Receita já cruza dados com exchanges

A partir de 2023, a Receita Federal implementou o cruzamento de dados de exchanges com as declarações de IR. Quem declarou menos ou não declarou está sujeito à malha fina. Regularizar voluntariamente é sempre mais barato do que ser autuado.

Perguntas frequentes sobre IR em cripto

Preciso declarar criptomoedas no imposto de renda?
Sim, se o valor total das criptomoedas que você possui superar R$5.000. Elas devem ser declaradas como bens na DIRPF anual, independentemente de ter tido lucro ou prejuízo. A falta de declaração pode resultar em multa e autuação.
Qual é a isenção de IR para cripto no Brasil?
Se o total de vendas de cripto em um único mês não ultrapassar R$35.000, o lucro é isento de IR. O limite é sobre o valor total vendido (não sobre o lucro), e é por mês. Se vender mais de R$35k em qualquer mês, incide IR sobre todo o ganho de capital daquele mês.
Qual a alíquota de IR para criptomoedas?
15% sobre o ganho de capital para lucros até R$5 milhões. 17,5% de R$5M a R$10M. 20% de R$10M a R$30M. 22,5% acima de R$30M. A maioria dos investidores pessoa física fica na faixa de 15%.
Quando pagar o DARF de cripto?
O DARF deve ser pago até o último dia útil do mês seguinte ao mês em que ocorreu a venda com lucro acima de R$35.000. Use o código 4600 para pessoa física. Atraso gera multa de 0,33% ao dia mais juros Selic.
Trocar BTC por ETH gera imposto?
Sim. A Receita Federal trata a troca entre criptomoedas como uma venda seguida de compra. Se você teve lucro na troca e o valor total envolvido no mês supera R$35.000, há ganho de capital tributável.

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Mr Faria

Mr Faria

Trader no mercado cripto desde 2014. Fundador do Aprenda Bitcoin — plataforma de educação, ferramentas e IA para traders brasileiros.