O processo de regulamentação do mercado de ativos virtuais no Brasil pode ganhar um novo capítulo com a apresentação do PL 2.946/2026, protocolado pelo deputado Jonas Donizette na Câmara dos Deputados. A proposta busca incorporar à legislação federal diversas exigências atualmente previstas na Resolução BCB 519/2025, norma do Banco Central que disciplina a autorização das prestadoras de serviços de ativos virtuais (SPSAVs).
Na prática, o projeto não cria uma nova estrutura regulatória do zero. O objetivo é transformar em lei requisitos que hoje estão previstos apenas em regulamentação infralegal, fortalecendo juridicamente o modelo de autorização prévia adotado pelo regulador.
PL 2.946/2026 incorpora regras do Banco Central
Segundo a justificativa apresentada no texto, o projeto pretende elevar para o nível de lei ordinária os critérios de autorização atualmente aplicados pelo Banco Central.
A proposta afirma que a mudança busca reforçar os princípios de legalidade, segurança jurídica e reserva legal, especialmente em um setor que movimenta recursos financeiros e envolve milhões de usuários.
Caso aprovado, o projeto consolidará em lei exigências relacionadas a:
- Capacidade econômico-financeira;
- Origem lícita dos recursos;
- Estrutura de governança;
- Infraestrutura tecnológica;
- Capital mínimo;
- Estrutura societária;
- Reputação dos controladores e administradores;
- Sede física das empresas.
O texto reproduz grande parte dos critérios atualmente previstos na Resolução BCB 519/2025.
Autorização prévia passa a ter respaldo legal
Uma das mudanças centrais do projeto altera a Lei 14.478, conhecida como Marco Legal dos Criptoativos.
A nova redação estabelece que as prestadoras de serviços de ativos virtuais somente poderão operar no Brasil mediante autorização prévia da autoridade federal competente.
Atualmente, essa atribuição é exercida pelo Banco Central por meio de decreto do Poder Executivo. O projeto, entretanto, evita mencionar diretamente o BC e utiliza a expressão "autoridade competente", preservando a possibilidade de futuras alterações administrativas sem necessidade de mudança legislativa.
Na prática, a aprovação do texto fortaleceria juridicamente o modelo de autorização prévia já desenhado pelo regulador.
Mudanças societárias também dependeriam de aprovação
O projeto amplia significativamente a lista de atos societários sujeitos à autorização regulatória.
Além da autorização inicial para funcionamento, dependeriam de aprovação prévia:
- Mudança de modalidade operacional;
- Transferência de controle societário;
- Alteração de controle;
- Fusão;
- Cisão;
- Incorporação;
- Transformação societária;
- Posse de administradores;
- Alteração de capital social;
- Mudança de denominação;
- Alteração do objeto social para atuação como SPSAV.
Isso significa que diversas decisões estratégicas passariam a depender da análise da autoridade responsável pela supervisão do setor.
Exigências de sede física e governança
Outro ponto relevante envolve a estrutura operacional exigida das empresas.
O texto determina que as prestadoras informem o endereço físico de suas instalações e estabelece restrições ao uso de estruturas compartilhadas.
Pela proposta, não poderão ser utilizadas como sede:
- Coworkings;
- Escritórios virtuais;
- Espaços compartilhados.
A única exceção prevista ocorre quando as empresas pertencem ao mesmo conglomerado econômico.
O projeto também exige comprovação de infraestrutura tecnológica compatível com os riscos da atividade, além de estrutura de governança considerada adequada para o porte e complexidade da operação.
Controle societário e análise de administradores
O PL amplia os poderes da autoridade reguladora para analisar sócios, administradores e controladores.
Entre os requisitos previstos estão:
- Reputação ilibada;
- Conhecimento do negócio;
- Capacitação técnica;
- Comprovação da origem dos recursos;
- Viabilidade econômico-financeira do empreendimento.
O regulador poderá solicitar acesso a declarações de Imposto de Renda dos três últimos exercícios, informações em bancos de dados públicos e privados, processos judiciais, processos administrativos e até inquéritos policiais.
A proposta também define critérios para participação qualificada:
O texto ainda proíbe que fundos de investimento atuem como controladores ou integrem grupos de controle dessas instituições.
Empresas podem ter de encerrar operações em 30 dias
Um dos pontos mais sensíveis para o setor está relacionado ao indeferimento da autorização.
Caso uma empresa em operação tenha seu pedido negado sem possibilidade de recurso, ela terá apenas 30 dias para interromper as atividades.
Nesse período, deverá:
- Comunicar clientes e usuários;
- Encerrar a oferta de serviços;
- Transferir ativos virtuais para instituições habilitadas indicadas pelos clientes;
- Transferir recursos financeiros para contas em instituições autorizadas pelo Banco Central.
O projeto também cria hipóteses para cancelamento de autorização. Entre elas estão a impossibilidade de localizar a empresa no endereço informado, interrupção do envio de informações regulatórias por mais de quatro meses, descumprimento injustificado do plano de negócios ou ausência de exercício habitual da atividade.
Caso avance no Congresso, o PL 2.946/2026 poderá consolidar juridicamente uma das estruturas regulatórias mais rigorosas já propostas para o mercado brasileiro de ativos virtuais, elevando significativamente as exigências para entrada e permanência de empresas no setor.