Lula assina MP que proíbe bets e jogos online no Brasil

O presidente Luiz Inácio Lula da Silva editou em 25 de setembro de 2026 a Medida Provisória nº 1.394, mudando de forma direta o mercado de apostas brasileiro. O texto proíbe, em território nacional, a exploração, oferta, intermediação e publicidade das chamadas apostas de quota fixa, tanto em meio físico quanto virtual.

A medida alcança apostas sobre eventos esportivos e eventos virtuais de jogos online, incluindo operadores sediados fora do Brasil que ofereçam seus serviços a pessoas localizadas no país. A proibição também alcança concessões e autorizações estaduais e do Distrito Federal, enquanto outras modalidades lotéricas autorizadas por lei ficam fora dessa proibição.

A MP entrou em vigor na própria data de publicação, 25 de setembro, e determina que não sejam concedidas novas permissões ou autorizações para exploração de apostas de quota fixa. Pedidos de autorização que ainda não haviam sido decididos também ficam prejudicados.

As autorizações existentes não desaparecem todas instantaneamente: a MP estabelece que concessões, permissões e autorizações serão extintas após 30 dias da publicação, enquanto as empresas precisam cumprir as obrigações previstas para o período de transição.

Sites de apostas têm 10 dias para sair do ar

Para o apostador, uma das datas mais importantes está no período de 10 dias contado da publicação da MP. Ao final desse prazo, as empresas devem indisponibilizar seus sites e aplicativos destinados à oferta de apostas, inclusive dentro das lojas virtuais.

O governo informou que o bloqueio dos sites e aplicativos ocorrerá a partir de 6 de outubro de 2026, com participação de órgãos e agentes responsáveis pela infraestrutura e fiscalização da internet.

A MP permite que o Ministério da Fazenda e o Ministério da Justiça e Segurança Pública solicitem bloqueio ou redirecionamento dos sites. A Anatel será responsável por receber e distribuir ordens administrativas de bloqueio às prestadoras de telecomunicações, enquanto o CGI.br atuará nas ordens relacionadas a nomes registrados sob domínio ".br".

O texto também obriga lojas de aplicativos e sistemas operacionais a impedir a disponibilização dos serviços proibidos. Portanto, a medida não se limita às páginas acessadas pelo navegador: ela inclui também aplicativos usados para apostas.

Depósitos foram interrompidos e saques entram em transição

Outra mudança começou imediatamente em 25 de setembro de 2026. Desde a publicação da MP, ficou proibida a entrada de novos recursos nas contas de apostas, ressalvadas situações específicas previstas no próprio texto relacionadas a recursos anteriormente aplicados e destinados ao cumprimento das obrigações de encerramento.

Os apostadores ainda podem retirar os valores existentes durante o período de transição. O cronograma divulgado pelo governo estabelece 5 de outubro, às 23h59, como prazo para retirada voluntária dos valores pelos usuários antes da indisponibilização das plataformas.

Apostas ainda abertas cujo resultado não tenha sido apurado até o encerramento do prazo previsto serão consideradas sem efeito, com restituição integral do valor apostado e sem descontos. Já os prêmios correspondentes a apostas cujo resultado tenha sido apurado dentro do prazo continuam devidos ao apostador.

Data/períodoO que acontece
25/09/2026Publicação da MP e proibição de novos aportes
Até 05/10, 23h59Período informado para retirada voluntária dos valores
A partir de 06/10Sites e aplicativos deixam de oferecer apostas
Após o encerramentoOperadores informam valores individualizados dos apostadores
09 a 14/10Período informado pelo governo para devolução bancária
Após 14/10Caixa pode receber valores cuja restituição não tenha sido possível

Dinheiro que ficar nas bets não desaparece

O fim das plataformas autorizadas não significa que o saldo remanescente possa simplesmente ser apropriado pelas empresas. A MP estabelece um procedimento específico para restituição integral dos valores devidos aos apostadores.

Depois da indisponibilização dos serviços, os operadores têm dois dias para assegurar a disponibilidade e liquidez dos recursos necessários. Também precisam enviar às instituições financeiras uma relação individualizada contendo CPF, valor a ser restituído e conta de origem dos recursos.

Após receber essas informações, as instituições financeiras e de pagamento têm prazo de sete dias para realizar a restituição. A transferência deve ocorrer para uma conta ativa pertencente ao próprio apostador, preferencialmente para a conta que originalmente enviou o dinheiro.

Quando a devolução não for possível, os recursos deverão ser enviados para uma conta específica na Caixa Econômica Federal, mantendo a identificação individualizada dos valores. A Caixa ficará responsável pelo processo de restituição aos titulares sob supervisão do Ministério da Fazenda.

Publicidade e patrocínios de bets também são atingidos

A MP também proíbe ações de publicidade, propaganda, comunicação, marketing e patrocínio relacionadas às apostas de quota fixa. A regra alcança meios físicos e digitais e inclui conteúdo direcionado ao público brasileiro.

Materiais publicitários e sinais de patrocínio já existentes devem ser retirados em até 10 dias contados da publicação da medida. O governo informou ainda que novas contratações de publicidade, patrocínio ou promoção comercial do setor ficam proibidas.

A medida cria o Comitê Interinstitucional de Fiscalização da Exploração e da Publicidade Ilegal de Apostas de Quota Fixa, coordenado pela Casa Civil. A proposta é integrar as autoridades responsáveis pela prevenção, fiscalização e repressão à exploração e publicidade ilegal.

O Ministério da Fazenda e o Ministério da Justiça também poderão atuar contra plataformas que continuarem oferecendo apostas ilegalmente, inclusive solicitando bloqueio de domínios e restringindo estruturas usadas para pagamentos.

85 outorgas somavam R$ 2,55 bilhões

Segundo comunicado oficial do governo, haviam sido concedidas 85 outorgas para exploração de apostas de quota fixa no país. Cada uma envolveu pagamento de R$ 30 milhões, totalizando R$ 2,55 bilhões desembolsados pelas empresas no processo de autorização.

A MP determina que a extinção das autorizações ocorre por motivo de interesse público e não garante às empresas devolução total ou parcial da contraprestação paga pela outorga nem indenização do Poder Público.

O texto ainda mantém obrigações das empresas relativas ao período em que operaram legalmente. Dados sobre apostadores, apostas, depósitos, saques, prêmios e operações financeiras deverão permanecer íntegros e acessíveis às autoridades pelo prazo mínimo de cinco anos.

Para quem possui dinheiro em uma plataforma de apostas, portanto, o ponto prático é acompanhar os prazos oficiais e solicitar a retirada dentro do período de transição. Para o mercado financeiro e de pagamentos, a mudança também importa porque bancos e instituições de pagamento passam a ter papel direto na restituição dos recursos e no bloqueio de transações relacionadas à exploração ilegal.