DeCripto entra na fase operacional em julho de 2026

A Receita Federal iniciou a transição para a DeCripto, novo sistema de prestação de informações sobre operações com criptoativos criado pela Instrução Normativa RFB nº 2.291/2025. O novo modelo substituirá gradualmente a estrutura utilizada desde 2019 e passará a exigir um volume maior de informações sobre transações realizadas por investidores brasileiros.

Segundo comunicado divulgado por uma grande exchange internacional que atende clientes no Brasil, a plataforma passará a reportar mensalmente as operações dos usuários a partir de julho de 2026, em conformidade com a nova regulamentação. A medida decorre diretamente das exigências estabelecidas pela Receita Federal.

A própria Receita confirmou que o novo leiaute de envio de informações entrará em vigor no segundo semestre de 2026, dentro do processo de implementação da DeCripto.

O que muda para os investidores brasileiros

Até junho de 2026, os usuários continuam responsáveis por cumprir as obrigações previstas na IN 1.888/2019, que permanece válida durante o período de transição.

A partir de julho de 2026, a dinâmica muda porque as plataformas enquadradas nas regras da nova norma também passarão a transmitir informações diretamente à Receita Federal.

Na prática, isso significa que parte dos dados operacionais que antes dependiam exclusivamente do reporte do investidor passará a ser enviada pelas próprias prestadoras de serviços de criptoativos obrigadas pela regulamentação.

É importante destacar que a mudança trata do envio de informações e não altera, por si só, as regras de tributação dos criptoativos.

Nova regra alcança empresas estrangeiras

Um dos pontos mais relevantes da IN RFB nº 2.291/2025 é a ampliação das obrigações para empresas estrangeiras que atendem residentes brasileiros.

De acordo com análises publicadas após a divulgação da norma, plataformas internacionais poderão ser enquadradas nas exigências de reporte quando atuarem no mercado brasileiro por meio de mecanismos como:

A nova abordagem amplia o alcance da fiscalização e reduz a diferença de tratamento entre empresas locais e plataformas internacionais que operam com clientes brasileiros.

Reporte mensal e reporte anual

Além do envio mensal de informações operacionais, a exchange informou que também realizará o reporte anual exigido pela DeCripto referente ao ano-calendário de 2026.

A estrutura da nova obrigação prevê diferentes prazos para entrega das informações, separando dados periódicos de dados consolidados anuais.

ObrigaçãoPeríodo
IN 1.888/2019Até junho de 2026
DeCripto - reporte mensalA partir de julho de 2026
DeCripto - reporte anualReferente ao ano de 2026

A Receita Federal informou que a mudança busca modernizar a coleta de dados sobre operações com ativos virtuais e adequar o Brasil aos novos padrões internacionais de compartilhamento de informações.

O que permanece igual

Apesar do aumento das exigências de reporte, a Receita Federal ressaltou que a DeCripto é uma norma voltada à prestação de informações.

Isso significa que as regras de tributação não foram alteradas pelo simples fato de a DeCripto entrar em vigor.

Dessa forma, investidores continuam precisando acompanhar suas operações, manter registros organizados e observar as regras tributárias já existentes para declaração de patrimônio, ganhos e rendimentos relacionados a criptoativos.

Para quem opera em corretoras internacionais, o principal impacto prático é que a Receita passará a receber um volume maior de informações diretamente das plataformas obrigadas pela nova regulamentação.