Banco Central estabelece comunicação obrigatória de operações cripto ao Coaf
O Banco Central do Brasil publicou, em 23 de setembro de 2026, as Resoluções BCB nº 588 e nº 589, que estabelecem novas obrigações para instituições que trabalham com criptomoedas no país. Uma das principais mudanças envolve a comunicação de transferências de ativos virtuais ao Conselho de Controle de Atividades Financeiras (Coaf), órgão responsável por receber e analisar informações relacionadas à prevenção da lavagem de dinheiro.
A partir de 1º de outubro de 2026, movimentações de criptomoedas de valor igual ou superior a US$ 10 mil envolvendo carteiras autocustodiadas deverão ser comunicadas ao Coaf pelas instituições sujeitas à norma. A obrigação abrange tanto o envio de ativos digitais para essas carteiras quanto o recebimento de recursos provenientes delas.
A Resolução BCB nº 588 determina que a comunicação seja realizada mesmo quando a transferência não apresentar outros sinais de irregularidade. Dessa forma, o valor da movimentação e o envolvimento de uma carteira autocustodiada são suficientes para enquadrar a operação na exigência de comunicação prevista pela norma.
O limite de US$ 10 mil não representa uma proibição de transferências acima desse valor. A mudança estabelece uma obrigação de comunicação para as instituições envolvidas nas operações abrangidas pela regulamentação.
Carteiras autocustodiadas entram no foco da nova regra do Banco Central
As carteiras autocustodiadas permitem que o próprio investidor controle as chaves privadas de suas criptomoedas, sem deixar os ativos sob a custódia de uma corretora ou instituição financeira. Esse modelo é utilizado por investidores que preferem manter o controle direto de seus bitcoins e de outros ativos digitais.
Segundo o Banco Central, as movimentações envolvendo essas carteiras podem apresentar menos informações disponíveis para acompanhamento institucional, uma vez que os recursos não permanecem sob o controle de uma entidade autorizada. A Resolução BCB nº 588 busca ampliar a capacidade de monitoramento das transferências realizadas entre instituições e carteiras desse tipo.
Para o investidor brasileiro, a mudança merece atenção principalmente nas movimentações entre uma corretora e uma carteira particular. Transferências a partir de US$ 10 mil, nos dois sentidos, passam a integrar as operações sujeitas à comunicação obrigatória ao Coaf a partir de outubro.
A resolução também estabelece a comunicação automática de operações de câmbio realizadas em dinheiro vivo quando houver entrega ou recebimento de moeda estrangeira em valor igual ou superior a US$ 10 mil. De acordo com o Banco Central, a inclusão dessas operações busca estabelecer um tratamento regulatório uniforme para movimentações realizadas em ambientes com menor disponibilidade de informações para rastreamento.
Exchanges terão novas exigências sobre custódia e reservas de criptomoedas
Além das mudanças relacionadas às transferências, o Banco Central publicou a Resolução BCB nº 589, que amplia as informações exigidas das instituições que atuam com ativos virtuais. A norma estabelece obrigações de prestação de dados sobre os recursos mantidos pelas empresas em nome de seus clientes.
Entre as informações exigidas estão os saldos dos clientes, a quantidade total de ativos virtuais sob custódia e os valores agregados por cliente. As instituições também deverão apresentar provas verificáveis de reservas, permitindo ao Banco Central confrontar os ativos informados pelas empresas com os recursos efetivamente mantidos sob sua responsabilidade.
A exigência de comprovação de reservas está relacionada à necessidade de verificar se as plataformas possuem os ativos correspondentes aos valores registrados em favor dos investidores. Casos anteriores de insolvência de empresas internacionais do setor demonstraram que recursos declarados como pertencentes aos clientes nem sempre estavam integralmente disponíveis nas plataformas.
As novas obrigações de envio dessas informações começam a produzir efeitos em 1º de janeiro de 2027, conforme o cronograma apresentado na Resolução BCB nº 589.
Staking de criptomoedas também terá prestação de informações ao BC
A Resolução BCB nº 589 também estabelece exigências específicas para empresas que oferecem serviços de staking utilizando criptomoedas pertencentes aos seus clientes. Nesse mecanismo, determinados ativos digitais são destinados à participação no funcionamento de redes blockchain, com possibilidade de recebimento de recompensas.
As instituições que disponibilizam esse serviço deverão informar o volume de ativos virtuais de clientes alocado em operações de staking. Além dos valores declarados, será necessária a apresentação de demonstrações verificáveis dos recursos pertencentes aos investidores que estiverem destinados a essas operações.
O Banco Central passará a receber informações tanto sobre os ativos mantidos sob custódia quanto sobre aqueles utilizados em staking pelas instituições abrangidas pela norma. A obrigação de prestação desses dados integra o conjunto de exigências que começa a produzir efeitos em 1º de janeiro de 2027.
Para quem utiliza serviços de staking em plataformas de criptomoedas, a mudança diz respeito às informações que as instituições deverão disponibilizar ao regulador. A notícia não estabelece uma alteração específica nas taxas de recompensa recebidas pelos investidores nem anuncia a proibição dessa modalidade de operação.
Regulação cripto: empresas têm prazos em outubro e novembro de 2026
As Resoluções BCB nº 588 e nº 589 complementam as regras apresentadas pelo Banco Central em novembro de 2025, quando foram publicadas as Resoluções nº 519, nº 520 e nº 521. Aquele conjunto de normas estabeleceu o regime de autorização para prestadoras de serviços de ativos virtuais e definiu exigências relacionadas à governança, à segurança, aos controles internos e à prevenção da lavagem de dinheiro.
O calendário regulatório estabelece 30 de outubro de 2026 como prazo final para que as prestadoras de serviços de ativos virtuais já em funcionamento formalizem seus pedidos de autorização perante o Banco Central. A exigência faz parte do processo de regularização das empresas que oferecem serviços relacionados a criptomoedas no Brasil.
Outra data importante é 6 de novembro de 2026, quando instituições financeiras, instituições de pagamento e outras empresas autorizadas pelo Banco Central ficarão impedidas de realizar ou viabilizar operações com prestadoras de serviços de ativos virtuais que não estejam autorizadas a funcionar no país, ressalvadas as exceções previstas na regulamentação.
A mudança também deve ser considerada por investidores que utilizam serviços de empresas internacionais. A Resolução nº 589 estabelece restrições às operações realizadas por instituições autorizadas pelo BC com prestadoras de serviços de ativos virtuais que não atendam às condições regulatórias aplicáveis.
O que o investidor brasileiro precisa observar nas novas regras
As mudanças publicadas pelo Banco Central possuem diferentes datas de aplicação e atingem atividades distintas do mercado de criptomoedas. Para quem negocia Bitcoin, utiliza stablecoins, mantém ativos em corretoras ou realiza transferências para carteiras particulares, é importante diferenciar as obrigações de comunicação das exigências de autorização e prestação de informações.
O ponto central para quem utiliza autocustódia é que a comunicação prevista na Resolução nº 588 envolve transferências realizadas nos dois sentidos entre instituições e carteiras particulares, desde que alcancem o limite estabelecido. A norma não determina que toda movimentação de criptomoedas de qualquer valor seja automaticamente comunicada ao Coaf.
Já para quem mantém ativos em plataformas, as exigências sobre custódia e reservas criam novas obrigações de prestação de informações pelas empresas ao Banco Central. O investidor deve acompanhar os prazos regulatórios e as condições de funcionamento das instituições utilizadas para negociar ou armazenar seus ativos digitais.