Nova regra do Banco Central para criptomoedas
O Banco Central publicou em 7 de agosto de 2026 a Resolução BCB nº 584/2026, que amplia as regras de prevenção a fraudes para incluir especificamente as prestadoras de serviços de ativos virtuais, conhecidas como PSAVs. A medida altera a Resolução BCB nº 142/2021 e passa a alcançar corretoras de criptomoedas que operam no Brasil.
A principal mudança terá efeito em 1º de janeiro de 2027. A partir dessa data, quando determinados clientes transferirem criptoativos de uma corretora para uma entidade estrangeira do mercado de ativos virtuais ou para uma carteira de autocustódia, a operação poderá ficar retida por 24 horas antes da execução.
O BC enquadrou a retenção como uma medida cautelar, e não como um confisco ou bloqueio definitivo. A finalidade é criar uma janela para que a instituição analise o risco da transferência antes de liberar os ativos.
A justificativa apresentada pelo regulador está relacionada ao uso de ativos virtuais, incluindo stablecoins, em transferências rápidas de recursos obtidos por meio de fraudes financeiras. Segundo o BC, essa característica pode dificultar medidas de prevenção e recuperação dos valores.
Transferências acima de US$ 10 mil terão retenção
A nova regra estabelece um parâmetro objetivo para as operações abrangidas. A retenção será aplicada quando a transferência superar o equivalente a US$ 10 mil, seja em uma única operação ou pela soma de operações realizadas pelo mesmo cliente durante o mesmo dia.
O valor, porém, não representa um limite absoluto para a aplicação da medida. A resolução também permite que operações inferiores a US$ 10 mil sejam submetidas à retenção quando forem classificadas como operações de risco de acordo com as políticas internas de prevenção a fraudes da própria instituição.
As corretoras deverão considerar fatores como perfil do cliente, características da operação, contraparte e jurisdição de destino na elaboração de suas políticas de gerenciamento de risco.
Outro ponto importante é a comunicação com o usuário. A instituição deverá informar claramente quando uma operação estiver em retenção, explicando que se trata de uma medida cautelar e indicando o prazo aplicável.
Autocustódia e transferências para o exterior
A regra terá impacto direto sobre dois tipos de movimentação: transferências para entidades estrangeiras do mercado de ativos virtuais e envios para carteiras de autocustódia. Na prática, portanto, a medida não fica restrita a operações internacionais realizadas por intermediários.
A autocustódia ocorre quando o próprio usuário controla as chaves ou a carteira que recebe os ativos, deixando de manter os criptoativos sob custódia da corretora. É justamente esse tipo de transferência que passa a integrar explicitamente o mecanismo de análise previsto na resolução.
A corretora também poderá liberar uma operação antes do término das 24 horas. Para isso, a análise de risco deverá ser concluída sem identificação de irregularidades, e a decisão antecipada precisará ser fundamentada e documentada com base nos critérios estabelecidos pela própria instituição.
O Banco Central ainda manteve uma margem adicional de atuação. Para instituições ou grupos de instituições que descumprirem a regulamentação, o órgão poderá determinar períodos de retenção superiores a 24 horas, ampliar a exigência para valores inferiores a US$ 10 mil ou limitar a possibilidade de liberação antecipada.
Mercado cripto reage à resolução
A nova regra provocou críticas de representantes do setor. Regina Pedroso, presidente da Associação Brasileira de Tokenização (Abtoken), classificou a ampliação das regras como prejudicial ao desenvolvimento do mercado de ativos virtuais no Brasil.
Na avaliação de Pedroso, o combate a fraudes e à lavagem de dinheiro é um objetivo legítimo, mas a retenção de operações destinadas a carteiras autocustodiadas e plataformas estrangeiras pode criar obstáculos para usuários que realizam transferências legítimas.
A presidente da Abtoken também apontou possíveis efeitos sobre a experiência dos clientes e a competitividade das corretoras brasileiras. Para ela, uma regulamentação baseada em risco deveria preservar a inovação, os direitos dos usuários e a concorrência entre participantes do mercado.
Carlos Russo, CEO da Bloquo, destacou outro ponto da resolução: a ausência de critérios objetivos para definir quando uma operação pode ser dispensada da retenção.
Segundo Russo, as próprias políticas de prevenção à lavagem de dinheiro, financiamento do terrorismo e combate a fraudes das PSAVs terão papel relevante na decisão sobre quais operações poderão ser aprovadas sem aguardar o período completo.
Prazo para adaptação começa antes de 2027
A resolução foi assinada pelo diretor de Regulação do Banco Central, Gilneu Francisco Astolfi Vivan, depois de deliberação da Diretoria Colegiada realizada em 6 de agosto de 2026.
As principais regras entram em vigor em 1º de janeiro de 2027, dando às exchanges quase cinco meses para adaptar sistemas, processos internos e políticas de gerenciamento de risco.
A Resolução BCB nº 584/2026 também amplia o alcance da Resolução BCB nº 142/2021 para sociedades prestadoras de serviços de ativos virtuais que ainda estejam em processo de adequação ao marco regulatório criado pela Resolução BCB nº 520/2025.
Para o usuário brasileiro, o ponto mais importante é separar duas coisas: a regra não impede definitivamente o envio de criptomoedas para uma carteira própria ou para o exterior, mas poderá acrescentar uma etapa de análise antes que determinadas transferências sejam concluídas.
Além disso, a própria resolução mantém a possibilidade de retenção em operações abaixo de US$ 10 mil quando houver classificação de risco. Portanto, o valor de US$ 10 mil deve ser entendido como um dos principais gatilhos objetivos da norma, e não como uma garantia de que operações menores serão sempre processadas imediatamente.