O Banco Central do Brasil publicou em 1º de julho de 2026 uma nova norma que amplia o alcance da regulação sobre o mercado de criptoativos no país. A medida incorpora as sociedades prestadoras de serviços de ativos virtuais ao arcabouço prudencial vigente, aproximando o tratamento regulatório das exchanges e de outros prestadores do setor ao modelo já aplicado a instituições supervisionadas pelo próprio BC.

Segundo o regulador, a decisão dá continuidade ao processo iniciado com a Lei nº 14.478/2022, conhecida como marco legal dos criptoativos, e com o Decreto nº 11.563/2023, que formalizou a competência do Banco Central para regular o segmento. A justificativa oficial é reforçar a solidez dessas instituições, mitigar riscos ao Sistema Financeiro Nacional (SFN) e alinhar o setor cripto às práticas prudenciais adotadas no restante do sistema financeiro.

BC coloca prestadoras de ativos virtuais na categoria Tipo 3

O ponto central da nova regra é o enquadramento das sociedades prestadoras de serviços de ativos virtuais e dos conglomerados liderados por elas como Tipo 3, nos termos da Resolução BCB nº 436/2024.

Na prática, isso significa que essas empresas passam a integrar um grupo de instituições sujeitas à regulamentação prudencial do Banco Central. O BC afirma que adotou o princípio de “mesma atividade, mesmo risco, mesma regulação”, linha que já vem sendo defendida por reguladores internacionais para lidar com empresas que atuam com ativos digitais, mas exercem funções semelhantes às de instituições financeiras tradicionais.

Na avaliação da autarquia, a classificação aproxima o tratamento dado às prestadoras de serviços de ativos virtuais daquele aplicado a corretoras e distribuidoras de títulos e valores mobiliários, já que os modelos de negócio possuem semelhanças operacionais e de risco.

Regras prudenciais começam em janeiro de 2027

A nova norma estabelece um cronograma claro para a entrada em vigor das exigências. A partir de 1º de janeiro de 2027, as instituições enquadradas nessa categoria terão de cumprir um conjunto de obrigações prudenciais.

Entre elas estão:

Essas exigências colocam o mercado cripto mais próximo da lógica já aplicada a bancos, corretoras e outras instituições supervisionadas. Embora o texto divulgado pela notícia não detalhe os percentuais de capital ou a mecânica específica de cada obrigação, o recado do Banco Central é claro: a atuação com ativos virtuais passará a exigir um nível maior de estrutura, governança e controles internos.

Para o investidor e para o mercado, isso pode significar um ambiente mais exigente para operação de exchanges e demais prestadores, especialmente os que lidam com custódia, intermediação e movimentação de ativos digitais.

Segmento 4 será a porta de entrada até junho de 2028

Além da classificação como Tipo 3, o Banco Central definiu um regime de transição para essas instituições. Segundo a regra, as sociedades prestadoras de serviços de ativos virtuais serão enquadradas no Segmento 4 (S4) até 30 de junho de 2028, independentemente do porte de cada empresa.

Esse ponto é relevante porque o enquadramento por segmentos no BC costuma definir o grau de exigência prudencial e o nível de sofisticação regulatória aplicável a cada instituição. Ao colocar o setor cripto inicialmente no S4, o regulador cria uma espécie de trilha de adaptação antes da aplicação integral das regras prudenciais.

Na prática, isso tende a funcionar como uma fase de transição. O BC sinaliza que não pretende jogar todas as exigências de uma vez sobre o setor, mas também deixa claro que as empresas terão de se adaptar a um padrão regulatório mais robusto nos próximos anos.

BC proíbe atuação com ativos virtuais no Segmento 5

Outro trecho importante da nova norma é a vedação expressa à prestação de serviços de ativos virtuais por instituições enquadradas no Segmento 5 (S5).

Segundo o Banco Central, o S5 é um regime simplificado voltado a instituições com perfil de risco reduzido. A autarquia entendeu que a atuação com ativos virtuais é incompatível com esse perfil, o que obriga empresas do setor a estarem inseridas em segmentos com maior robustez prudencial.

Na prática, essa decisão fecha a porta para que operações com cripto sejam realizadas sob estruturas regulatórias mais leves. O BC reforça, assim, a mensagem de que a atividade com ativos virtuais será tratada como um negócio que exige controles, supervisão e capital compatíveis com os riscos envolvidos.

Nova regra reforça estratégia iniciada com o marco legal

A decisão do Banco Central não surgiu isoladamente. Ela se encaixa em um processo regulatório mais amplo que vem sendo construído desde a aprovação da Lei nº 14.478/2022, que estabeleceu diretrizes gerais para o mercado de criptoativos no Brasil, e da posterior definição do BC como autoridade reguladora principal por meio do Decreto nº 11.563/2023.

Nos últimos meses, o Banco Central também intensificou o debate sobre stablecoins, mercado de câmbio, prestadores de serviços de ativos virtuais e obrigações de reporte, mostrando que a agenda regulatória do setor está avançando em várias frentes ao mesmo tempo.

A nova norma, nesse contexto, não trata de tributação nem de classificação de tokens específicos. O foco aqui é prudencial: ou seja, definir como essas empresas devem se organizar do ponto de vista de risco, capital, transparência e supervisão.

O que muda para exchanges, empresas cripto e investidores

Para as exchanges e demais prestadores de serviços de ativos virtuais, a mudança é relevante porque eleva o nível de exigência regulatória e pode pressionar custos de compliance, governança e estrutura operacional. Empresas menores provavelmente terão de rever controles internos, planejamento de capital e modelo de atuação para se adequar ao novo ambiente.

Para o investidor, a regra não cria uma obrigação direta de cadastro ou tributação nova no texto apresentado, mas pode mudar a forma como as plataformas operam no Brasil. É razoável esperar, ao longo dos próximos meses, ajustes em processos de governança, divulgação de informações, segregação de riscos e relacionamento com o Banco Central.

Do ponto de vista de mercado, a decisão reforça que o BC está deixando de tratar o setor cripto apenas como uma novidade tecnológica e passando a enquadrá-lo de forma mais clara dentro da infraestrutura regulatória do sistema financeiro. O recado é que exchanges e prestadores de ativos virtuais não serão observados apenas como plataformas de tecnologia, mas como agentes com relevância prudencial crescente no Brasil.