O Banco Central do Brasil publicou uma nova norma que pode mexer diretamente com quem usa cartões cripto — aqueles cartões que carregam saldo em Bitcoin, USDT ou outras moedas digitais e gastam em real ou dólar no exterior. A medida não proíbe o uso, mas aumenta o controle sobre operações internacionais feitas com esses cartões, principalmente pagamentos e transferências para fora.
Na prática, o BC quer aproximar o mercado cripto das regras tradicionais do sistema financeiro. Empresas que oferecem cartões cripto — Bybit Card, BingX Card, Crypto.com, entre outras — vão precisar reforçar o envio de informações sobre transações internacionais e processos de câmbio. É uma camada a mais de transparência, não uma porta fechada.
O que diz a nova norma, em linguagem simples
A regra do BC se encaixa dentro de um movimento maior de regulamentação cripto no Brasil, que começou em 2023 com a Lei 14.478 e foi ganhando contornos práticos a cada ano. O foco específico desta norma é:
- Pagamentos internacionais feitos via cartões lastreados em cripto;
- Transferências para o exterior usando ativos digitais como ponte;
- Processos de câmbio envolvendo conversão entre cripto e moeda estrangeira;
- Combate a irregularidades em operações de eFX (câmbio eletrônico).
Em outras palavras: se você compra um café em Lisboa com seu cartão Bybit e o saldo está em USDT, essa transação agora entra de forma mais clara nos relatórios que as emissoras precisam mandar pro BC. Você, usuário, não preenche papel nenhum. Quem se vira é a empresa do cartão.
Stablecoins ficaram de fora do eFX
O outro ponto importante da norma — e que gerou ruído na imprensa especializada — é a confirmação de que stablecoins não podem ser usadas em operações de câmbio eletrônico (eFX). Ou seja: o uso de USDT, USDC ou BRZ como instrumento direto pra fazer câmbio comercial automatizado está vetado.
Isso não significa que stablecoins foram proibidas. Você pode continuar comprando, vendendo, holdando e transferindo USDT normalmente. O que mudou é uma porta específica: empresas não podem usá-las como trilho em sistemas de câmbio eletrônico institucional. Pra quem opera pessoa física, basicamente nada muda.
Quem é afetado de verdade
A distinção entre quem sente e quem não sente o impacto é importante:
E o uso de bitcoin no dia a dia? Mudou?
Não. Comprar bitcoin numa corretora, mandar pra carteira própria, fazer P2P, holdar a longo prazo, fazer trade em exchange internacional, receber USDT de freelance no exterior — tudo isso segue do mesmo jeito. O Imposto de Renda também não mudou: continua a regra antiga de declarar ganho de capital acima de R$ 35 mil/mês.
O foco da norma é onde existe interface entre cripto e o sistema financeiro tradicional brasileiro, especialmente em fluxos pra fora do país. É uma régua institucional, não uma porta fechada pro varejo.
Por que isso aconteceu agora
A explosão dos cartões cripto nos últimos dois anos virou um vetor real de câmbio paralelo. Brasileiro carrega o cartão com USDT, gasta no exterior em euro, dólar ou peso — e essa operação não estava sob o mesmo regime de monitoramento de uma compra no cartão de débito comum. O BC fechou esse gap.
É parte do mesmo movimento que estamos vendo no mundo inteiro: MiCA na Europa, regulação em vigor nos EUA, FATF empurrando standards globais. O Brasil tá entrando na fila, na velocidade brasileira.