O Banco Central do Brasil alterou o cronograma de implementação das regras de reporte de operações com ativos virtuais no mercado de câmbio. A mudança foi formalizada por meio da Resolução BCB nº 574, de 18 de junho de 2026, que modifica dispositivos da Resolução BCB nº 277, principal norma que disciplina operações cambiais no país.
Na prática, a nova regra não elimina obrigações regulatórias nem restringe o uso de criptoativos. O principal efeito é o adiamento da data em que instituições autorizadas passarão a reportar ao Banco Central informações detalhadas sobre operações envolvendo Bitcoin, stablecoins e outros ativos virtuais ligados ao mercado de câmbio.
Banco Central adia início do reporte para novembro
A versão anterior da regulamentação previa que o envio mensal dessas informações começaria em maio de 2026. Com a publicação da Resolução BCB nº 574, o BC decidiu postergar o início da exigência.
Agora, as instituições deverão reportar apenas as operações realizadas a partir de 3 de novembro de 2026. Os dados deverão ser enviados ao Banco Central até o quinto dia do mês subsequente ao da realização da operação, seguindo os padrões estabelecidos pela autoridade monetária.
Segundo o texto publicado, a obrigação continua existindo integralmente. O que mudou foi exclusivamente o cronograma de implementação, oferecendo mais tempo para adaptação operacional dos participantes do mercado.
Stablecoins entram no escopo do mercado de câmbio
A Resolução 277 já havia incorporado a prestação de serviços de ativos virtuais ao ambiente regulatório cambial brasileiro.
Dentro desse escopo, o Banco Central considera relevantes operações envolvendo:
- Pagamentos internacionais com ativos virtuais;
- Transferências internacionais realizadas com criptoativos;
- Operações ligadas ao uso internacional de cartões e instrumentos eletrônicos de pagamento;
- Transferências para ou a partir de carteiras autocustodiadas;
- Compras, vendas e permutas de ativos virtuais referenciados em moeda fiduciária, incluindo stablecoins.
A regulamentação não cria novas restrições para esses ativos, mas amplia a capacidade de monitoramento das operações realizadas por instituições supervisionadas.
Quais dados deverão ser enviados ao BC
O detalhamento das informações exigidas está previsto no Anexo II-A da Resolução 277.
As instituições autorizadas deverão reportar informações como:
Nas transferências internacionais, será necessário informar ainda o nome da contraparte estrangeira, país de origem ou destino e a relação existente entre cliente e contraparte.
O objetivo é permitir maior rastreabilidade das operações realizadas dentro do sistema financeiro regulado.
Carteiras autocustodiadas terão monitoramento específico
Um dos pontos que mais chama atenção na regulamentação envolve operações com carteiras autocustodiadas.
Mesmo quando não houver pagamento internacional associado, as instituições deverão informar dados relacionados às transferências realizadas entre plataformas reguladas e carteiras controladas diretamente pelos usuários.
Nesses casos, o reporte deverá incluir:
- Identificação do cliente;
- Data da operação;
- Ativo virtual movimentado;
- Quantidade transferida;
- Valor de referência em reais;
- Identificação do proprietário da carteira;
- Indicação se a carteira atuou como origem ou destino dos recursos.
Esse conjunto de informações amplia a visibilidade regulatória sobre fluxos de ativos virtuais que transitam entre ambientes custodiais e autocustodiados.
Compra e venda de ativos também serão reportadas
O Anexo II-A também estabelece regras específicas para compras, vendas e permutas de ativos virtuais referenciados em moeda fiduciária.
As instituições deverão fornecer mensalmente dados relacionados às quantidades adquiridas ou entregues pelos clientes em operações realizadas diretamente com a plataforma.
Além da identificação do cliente, será necessário informar o ativo negociado e o volume movimentado durante o período de referência.
Para o usuário final, a consequência mais perceptível pode ser o aumento das solicitações de informações cadastrais e de dados sobre a finalidade das operações, especialmente em transações internacionais ou envolvendo carteiras externas.
BC também amplia uso de contas em moeda estrangeira
No mesmo dia, o Banco Central publicou a Resolução BCB nº 575, voltada à ampliação do uso de contas de depósito em moeda estrangeira no Brasil.
A norma passa a permitir que novas categorias de empresas mantenham esse tipo de conta, incluindo:
- Pessoas jurídicas exportadoras de bens;
- Empresas com dívidas externas;
- Sociedades com participação estrangeira no capital;
- Entidades não residentes com operações de crédito externo ou investimento direto no país.
Segundo o Banco Central, a medida busca modernizar o mercado cambial, aumentar a eficiência das operações internacionais e reduzir custos para empresas que atuam no exterior.
A regulamentação entra em vigor em 1º de outubro de 2026. O BC afirma que a ampliação das contas em moeda estrangeira poderá melhorar a gestão financeira das empresas, reduzir exposição cambial e aumentar a competitividade internacional, mantendo as exigências de prevenção à lavagem de dinheiro e financiamento ao terrorismo.