Associações entregam pedido conjunto ao Banco Central

A ABToken, a Zetta e a Associação Brasileira de Fintechs (ABFintechs) protocolaram, em 4 de agosto de 2026, um ofício conjunto junto ao Departamento de Regulação do Sistema Financeiro (Denor) do Banco Central do Brasil. O documento solicita a prorrogação de 120 dias para quatro etapas previstas na Resolução BCB nº 520, que regulamenta a atuação das empresas de ativos virtuais no país.

Hoje, exchanges, fintechs, bancos e demais empresas enquadradas no regime de transição precisam cumprir diversas exigências até 30 de outubro de 2026. As associações afirmam que não pretendem alterar ou flexibilizar os requisitos definidos pelo Banco Central, mas apenas ampliar o prazo para que a documentação seja entregue com maior consistência.

O pedido foi assinado por Regina Pedroso, diretora-executiva da ABToken, Fernanda Garibaldi, diretora-executiva da Zetta, e Sérgio Constantini, presidente da ABFintechs.

Certificações técnicas são apontadas como principal gargalo

O primeiro pedido das entidades envolve o artigo 22 da Resolução BCB nº 520, aplicável às instituições já autorizadas pelo Banco Central que também prestam serviços relacionados a ativos virtuais.

Para permanecerem operando, essas empresas precisam apresentar uma certificação técnica elaborada por entidade independente. A Instrução Normativa BCB nº 701, publicada em janeiro, definiu os critérios e procedimentos para essa avaliação.

Essa certificação analisa diversos aspectos operacionais, incluindo:

Segundo o ofício, essas avaliações somente podem ser concluídas depois que as empresas implementam seus sistemas, estabilizam processos internos e geram evidências suficientes para auditorias.

Dados da CertiK reforçam preocupação com os prazos

Como justificativa para o pedido, as entidades utilizaram informações fornecidas pela CertiK, empresa especializada em auditoria e segurança para projetos blockchain.

Segundo os dados apresentados, aproximadamente 80% dos projetos atualmente atendidos pela CertiK ainda permanecem nas fases iniciais de certificação, com menos de 30% do escopo concluído.

O documento destaca que esse percentual representa apenas a carteira da CertiK e não necessariamente todo o mercado brasileiro. Mesmo assim, as associações entendem que existe risco de concentração da demanda nas semanas finais antes do prazo regulatório.

Na avaliação das entidades, caso muitas empresas concluam suas adaptações simultaneamente, a capacidade operacional das certificadoras poderá não ser suficiente para atender todos os pedidos dentro do cronograma previsto.

Regulamentação continuou evoluindo durante a transição

Outro argumento apresentado pelas associações é que o arcabouço regulatório continuou sendo complementado ao longo do próprio período de adaptação.

Além da IN BCB nº 701, o Banco Central publicou posteriormente:

NormaConteúdo citado pela reportagem
IN BCB nº 704Procedimentos para pedidos de autorização das SPSAVs
IN BCB nº 713Reportes periódicos sobre prova de reservas, staking e custódia
IN BCB nº 734Inclusão de rubricas contábeis para ativos virtuais no Cosif
IN BCB nº 739Relatório de asseguração razoável por auditor independente
Resolução BCB nº 580Enquadramento prudencial das prestadoras de serviços de ativos virtuais

Segundo o ofício, essas publicações obrigaram empresas a revisar projetos, contratar auditorias adicionais, implementar novos controles e adaptar processos internos durante o período de transição.

Na avaliação das entidades, isso reduziu o tempo efetivamente disponível para cumprir todas as exigências previstas originalmente.

Pedido também envolve empresas estrangeiras e novas SPSAVs

O segundo ponto do documento trata das empresas constituídas no exterior que atendem clientes brasileiros. Pelo artigo 23, essas companhias deverão migrar operações e clientes para uma instituição elegível ou para uma Sociedade Prestadora de Serviços de Ativos Virtuais (SPSAV) estabelecida no Brasil.

Essa migração envolve revisão contratual, transferência de posições, adaptação dos sistemas de custódia, atualização de controles de risco, procedimentos de compliance e políticas de prevenção à lavagem de dinheiro.

O terceiro pedido diz respeito às SPSAVs que já estavam em operação antes da regulamentação. Essas empresas precisam protocolar o pedido de autorização até 30 de outubro de 2026, apresentando, entre outros documentos, demonstrações financeiras auditadas dos três últimos exercícios por auditor registrado na CVM.

Por fim, as entidades solicitaram o adiamento da aplicação do artigo 91, que impedirá instituições autorizadas pelo Banco Central de realizar determinadas operações com ativos virtuais envolvendo contrapartes brasileiras que não estejam autorizadas ou em processo de autorização. Segundo as associações, manter o calendário atual pode afetar a concorrência, interromper serviços e dificultar a permanência de empresas que buscam cumprir integralmente as novas regras.